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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Ação de usucapião.

Faixa de fronteira. Terras devolutas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de reparação por danos morais e materiais. Pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Possibilidade na hipótese. Deferimento.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, em sede de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, proposta por Kátia Claudiana da Cunha em face de Carlos André Guedes Machado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2015 - 11:28
Ordem dos Advogados do Brasil cobra rigor na punição de crime de racismo nas redes sociais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer rigor na apuração e identificação de autores de racismo nas redes sociais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Abril de 2011 - 15:00
Consumidor. Apelação cível. Contrato de financiamento bancário.

Possibilidade de revisão contratual em caso de abusividade. Substituição dos juros remuneratórios pela taxa selic e limitação a 12% ao ano.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:33
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:11
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2021 - 12:09
CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda
Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da CNH e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Considerações sobre recursos no Processo Penal Brasileiro
Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:37
Homem é condenado por corrupção ativa contra policial civil

A pena foi fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Reajustes salariais decorrentes de normas coletivas. Ofensa à coisa julgada .
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.

Habilitação indevidade de linha telefônica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Penhora sobre faturamento futuro. Ameaça de prisão. Impossibilidade.

AILTON SOUZA COSTA impetrou habeas corpus preventivo com pedido de liminar em favor de DANIEL GIOVANE BARBOSA, contra ato do MM. Juiz da 2a. Vara do Trabalho de Governador Valadares.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00

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